Constituição de 1988 · Art. 24º
Quem cria as leis? Entenda a Competência Concorrente do Artigo 24
O Artigo 24 da Constituição Federal estabelece a competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Isso significa que esses entes podem criar leis sobre os mesmos temas, como tributos, educação e meio ambiente. A União limita-se a ditar normas gerais e os Estados suplementam essas regras para atender às suas realidades locais, garantindo um equilíbrio entre a unidade nacional e a autonomia regional.
Diferente da competência exclusiva (onde apenas um ente age) ou da comum (onde todos executam tarefas administrativas), a competência concorrente do Artigo 24 trata do ato de escrever e aprovar leis. É um dos pilares do federalismo brasileiro, permitindo que o país tenha uma espinha dorsal jurídica comum, mas que cada estado possa vestir essa estrutura com as cores e necessidades de sua própria população e geografia.
O que é a competência legislativa concorrente?
A competência concorrente é uma técnica de distribuição de poder legislativo onde a União, os Estados e o Distrito Federal possuem autoridade para criar leis sobre determinadas matérias. No entanto, existe uma hierarquia de funções. Conforme o texto oficial disponível no Portal do Planalto, o papel da União é produzir “normas gerais”. Essas normas são diretrizes amplas que devem ser seguidas por todo o país.
Os Estados, por sua vez, exercem a “competência suplementar”. Isso significa que eles podem detalhar a norma geral da União, preenchendo lacunas ou adaptando a lei ao contexto local. Por exemplo, se a União cria uma lei geral sobre proteção do meio ambiente, o Estado pode criar uma lei estadual determinando regras específicas para a preservação de um bioma que só existe naquele território.
Quais temas são abrangidos pelo Artigo 24?
O Artigo 24 traz uma lista extensa de áreas onde a legislação é dividida. Os principais temas incluem:
| Área | Descrição dos Temas |
|---|---|
| Economia e Tributos | Direito tributário, financeiro, econômico e urbanístico. |
| Recursos Naturais | Caça, pesca, fauna, conservação da natureza e poluição. |
| Educação e Cultura | Educação, cultura, ensino, desporto, ciência e tecnologia. |
| Justiça e Proteção | Juizados especiais, assistência jurídica e Defensoria Pública. |
| Seguridade | Previdência social, proteção e defesa da saúde. |
| Infância e Juventude | Proteção à infância e à juventude. |
É importante notar que os Municípios não aparecem no Artigo 24. A competência legislativa municipal é tratada no Artigo 30, que permite aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Como funciona a regra do “quem chega primeiro”?
A Constituição prevê situações em que a União ainda não criou a norma geral sobre um tema concorrente. Nesses casos, o § 3º do Artigo 24 concede aos Estados a “competência legislativa plena”. Isso permite que o Estado crie tanto as normas gerais quanto as específicas para atender suas necessidades imediatas.
No entanto, se a União decidir criar uma lei federal sobre o mesmo tema posteriormente, ocorre o fenômeno da suspensão. Segundo o § 4º, a lei estadual continua existindo, mas os trechos que forem contrários à nova lei federal perdem a eficácia (ficam “suspensos”). Se a lei federal for revogada no futuro, aquela lei estadual que estava suspensa volta a ter validade total.
Exemplos práticos do cotidiano
- Impostos Estaduais: A União define no Código Tributário Nacional (lei de caráter geral) o que é o ICMS. O Estado, então, cria sua própria lei estadual para definir as alíquotas específicas que serão cobradas dentro de seu território, respeitando os limites gerais.
- Proteção Ambiental: A União pode proibir o uso de certos agrotóxicos em todo o Brasil. Um Estado pode, através de lei própria, ser ainda mais rigoroso e proibir substâncias adicionais que prejudiquem especificamente as suas nascentes de rios.
- Educação: O governo federal estabelece a Base Nacional Comum Curricular (norma geral). Os Estados elaboram seus currículos regionais, incluindo, por exemplo, o ensino da história e geografia locais nas escolas estaduais.
Jurisprudência Célebre: O entendimento do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) é frequentemente acionado para decidir se um Estado ultrapassou os limites da competência suplementar ou se a União invadiu a autonomia estadual. Um caso histórico e pedagógico é o julgamento da ADI 4862, que discutiu taxas de fiscalização ambiental. O STF reafirmou que, em matéria ambiental, a competência é concorrente e os Estados podem estabelecer normas mais protetivas que a União, desde que não desfigurem a norma geral nacional.
Outro ponto pacificado pelo STF é que leis estaduais que tratam de direito do consumidor (também previsto no Artigo 24) são válidas, desde que não interfiram em setores de competência exclusiva da União, como telecomunicações ou energia elétrica. Por exemplo, o STF já considerou constitucional leis estaduais que obrigam empresas a fixar horários para entrega de produtos, por entender que se trata de direito do consumidor e não de regulação de transporte ou comércio em si.
Emendas Constitucionais e Alterações
O Artigo 24 foi atualizado para acompanhar a evolução da sociedade, especialmente na área de inovação. A Emenda Constitucional nº 85/2015 incluiu o inciso IX no texto, adicionando expressamente “ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação” como matérias de competência concorrente. Essa alteração visou dar maior segurança jurídica para que Estados e o Distrito Federal criem leis de incentivo tecnológico e parcerias entre universidades e empresas em seus territórios.
Vale ressaltar que este conteúdo tem caráter puramente educativo e não substitui a consulta a um advogado para análise de casos jurídicos específicos.
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Perguntas frequentes
O que acontece se uma lei estadual for contrária à lei federal no Artigo 24?
Conforme o § 4º do Artigo 24, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário. A lei estadual não é anulada, mas deixa de ser aplicada naquilo que conflitar com a norma geral da União.
Os municípios participam da competência concorrente do Artigo 24?
Não diretamente. O Artigo 24 cita apenas a União, os Estados e o Distrito Federal. A competência dos Municípios para legislar é tratada no Artigo 30, que permite suplementar as leis federais e estaduais no que couber, desde que haja interesse local.
O Estado pode criar uma lei se não existir lei federal sobre o assunto?
Sim. De acordo com o § 3º do Artigo 24, na inexistência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades. Se a União legislar depois, a lei estadual fica suspensa no que for incompatível.