Constituição de 1988 · Art. 27º

Como funcionam as Assembleias? Entenda o Artigo 27 da CF88

Publicado em 13/08/2026 · Equipe CF88

O Artigo 27 da Constituição Federal estabelece as normas fundamentais para a organização das Assembleias Legislativas dos Estados. Ele define o cálculo para o número de deputados estaduais, a duração do mandato de quatro anos, o sistema eleitoral proporcional e as regras de remuneração, limitadas a 75% do subsídio dos deputados federais. O dispositivo também estende aos parlamentares estaduais as mesmas imunidades e prerrogativas garantidas aos membros do Congresso Nacional.

Após definir as competências e os bens dos Estados nos artigos anteriores, a Constituição Federal de 1988 dedica o Artigo 27 à estruturação do Poder Legislativo estadual. Este artigo é essencial para compreender como a democracia representativa se manifesta nas unidades da federação, garantindo que as Assembleias Legislativas funcionem de forma simétrica ao modelo federal, porém com adaptações proporcionais à população e à representação de cada Estado no cenário nacional.

Como é definido o número de deputados estaduais?

O número de deputados na Assembleia Legislativa não é fixo para todos os Estados; ele varia conforme a representação do Estado na Câmara dos Deputados (Brasília). A regra matemática prevista no caput do Artigo 27 funciona da seguinte forma:

  1. Regra do triplo: O número de deputados estaduais corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados, até o limite de 36 cadeiras.
  2. Regra do acréscimo unitário: Uma vez atingido o número de 36 deputados estaduais (o que ocorre quando o Estado tem 12 deputados federais), a contagem muda. A partir daí, cada deputado federal adicional garante apenas mais um deputado estadual.

Exemplo prático: Se o Estado de Sergipe possui 8 deputados federais, ele terá 24 deputados estaduais (8 x 3). Já o Estado de São Paulo, que possui o limite máximo de 70 deputados federais, tem seu cálculo assim: os primeiros 12 federais garantem 36 estaduais; os 58 federais restantes (70 menos 12) somam mais 58 cadeiras. Total: 36 + 58 = 94 deputados estaduais.

Qual é a duração do mandato e as regras de eleição?

De acordo com o § 1º do Artigo 27, o mandato dos deputados estaduais é de quatro anos. Eles são eleitos pelo sistema proporcional, o mesmo utilizado para deputados federais e vereadores. Além disso, a Constituição estabelece que as regras sobre inelegibilidade, perda de mandato, licença e imunidades aplicadas aos membros do Congresso Nacional (Artigos 53 a 56 da CF) também se aplicam aos deputados estaduais.

Isso significa que o deputado estadual possui inviolabilidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, garantindo que ele possa fiscalizar o Poder Executivo estadual sem receio de retaliações arbitrárias.

Quanto ganha um deputado estadual?

O § 2º do Artigo 27 estabelece um teto remuneratório para evitar disparidades excessivas. O subsídio (salário) dos deputados estaduais deve ser fixado por lei de iniciativa da própria Assembleia Legislativa, mas está limitado a, no máximo, 75% do subsídio estabelecido para os deputados federais.

Essa vinculação busca manter uma harmonia federativa e um controle sobre os gastos públicos das legislaturas estaduais. É importante notar que qualquer reajuste deve observar o que dispõe a Constituição sobre a teto do funcionalismo público e a moralidade administrativa.

Quais são as competências da Assembleia Legislativa?

Embora o Artigo 27 foque na estrutura, ele menciona no § 3º que compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, além de prover os respectivos cargos. No cotidiano, isso significa que a Assembleia tem autonomia para organizar seus próprios concursos públicos e gerir seu orçamento interno.

O § 4º ainda faz uma ressalva importante: a lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. Isso garante que os cidadãos do Estado possam apresentar projetos de lei diretamente à Assembleia, desde que cumpridos os requisitos de assinaturas previstos na legislação estadual específica.

Jurisprudência e Emendas Constitucionais

O Artigo 27 sofreu alterações significativas ao longo dos anos, principalmente pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998, que reformulou a redação sobre os subsídios, substituindo o termo “remuneração” por “subsídio” e estabelecendo o teto de 75%. Antes disso, a Emenda Constitucional nº 1 de 1992 também ajustou dispositivos sobre a fixação desses valores.

No Supremo Tribunal Federal (STF), a jurisprudência é pacífica quanto ao chamado “Princípio da Simetria”. Na ADI 4798, o STF reforçou que as normas da Constituição Federal relativas ao processo legislativo e às prerrogativas parlamentares são de observação obrigatória pelos Estados. Outro tema recorrente é o controle de constitucionalidade sobre leis estaduais que tentam fixar subsídios acima do limite de 75% ou que criam benefícios automáticos de reajuste (cascata), o que é vedado pela Corte por violar a autonomia e a separação de poderes.

Nota: Este conteúdo possui caráter meramente educativo e informativo, não constituindo aconselhamento jurídico formal.

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Perguntas frequentes

Como é calculado o número de deputados estaduais?

O cálculo baseia-se no número de deputados federais do estado. Até 12 federais, o número de estaduais é o triplo. Acima de 12, somam-se 36 ao número de deputados federais que excederem doze. Por exemplo, se um estado tem 15 deputados federais, terá 39 estaduais (36 + 3).

Um deputado estadual pode ganhar mais que um deputado federal?

Não. De acordo com o § 2º do Artigo 27 da CF88, o subsídio dos deputados estaduais é limitado a, no máximo, setenta e cinco por cento (75%) do valor estabelecido para os deputados federais, respeitando o teto do funcionalismo público.

Fontes e referências

  1. Constituição da República Federativa do Brasil (Artigo 27)
  2. STF - A Constituição e o Supremo (Artigo 27)

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