Constituição de 1988 · Art. 29º

Como funcionam os Municípios? Entenda o Artigo 29 da CF88

Publicado em 15/08/2026 · Equipe CF88

O Artigo 29 da Constituição Federal estabelece que os Municípios brasileiros possuem autonomia para se auto-organizarem por meio de uma Lei Orgânica própria. O dispositivo define as normas para a eleição de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, fixa o número máximo de parlamentares municipais com base na população e impõe limites de gastos e subsídios, garantindo que as cidades funcionem como entes federativos autônomos dentro dos limites constitucionais.

O Artigo 29 da Constituição Federal de 1988 é o pilar jurídico da autonomia municipal. Diferente do que ocorria em períodos ditatoriais, a CF88 elevou o Município ao status de ente federativo, dotado de capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Isso significa que, respeitados os princípios da Constituição Federal e da Constituição do respectivo Estado, cada cidade possui liberdade para gerir seus próprios interesses e definir suas normas fundamentais através da Lei Orgânica.

O que é a Lei Orgânica Municipal?

De acordo com o caput do Artigo 29, o Município rege-se por uma Lei Orgânica. Ela funciona como uma ‘Constituição Municipal’. Para ser aprovada ou alterada, a Lei Orgânica exige um rito especial e rigoroso: deve ser votada em dois turnos pela Câmara Municipal, com um intervalo mínimo de dez dias (interstício) entre eles. Além disso, precisa da aprovação de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara para ser válida. Diferente das leis comuns, ela é promulgada pela própria mesa da Câmara, e não pelo prefeito.

Como funcionam as eleições para Prefeito e Vereadores?

O artigo estabelece diretrizes claras sobre o processo eleitoral local:

  1. Eleição Direta: Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores são eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos.
  2. Datas: A eleição ocorre no primeiro domingo de outubro do último ano do mandato anterior.
  3. Segundo Turno: Conforme o inciso II, cidades com mais de 200 mil eleitores (e não apenas habitantes) podem ter segundo turno para o cargo de prefeito, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
  4. Posse: O prefeito e o vice-prefeito tomam posse obrigatoriamente no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição.

Qual é o número máximo de vereadores por cidade?

Um dos pontos mais detalhados do Artigo 29 (inciso IV) é a tabela de proporcionalidade entre o número de habitantes e o número de cadeiras na Câmara Municipal. Após a Emenda Constitucional nº 58/2009, o texto passou a contar com 24 faixas populacionais. Veja alguns exemplos práticos:

População (habitantes)Limite Máximo de Vereadores
Até 15.0009 vereadores
De 15.001 a 30.00011 vereadores
De 160.001 a 300.00021 vereadores
De 1.050.001 a 1.200.00033 vereadores
Mais de 8.000.00055 vereadores

É importante notar que esses valores representam o limite máximo. A Lei Orgânica de cada município pode fixar um número menor, se assim os representantes entenderem adequado à realidade local.

Quais são os limites para os salários dos políticos municipais?

O Artigo 29 também impõe tetos para os subsídios (salários) de agentes políticos para evitar abusos orçamentários. O subsídio dos vereadores é fixado pelas respectivas Câmaras Municipais para a legislatura seguinte, respeitando percentuais do subsídio dos Deputados Estaduais, que variam de 20% (em cidades pequenas) a 75% (em municípios com mais de 500 mil habitantes).

Além disso, o total da despesa com a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar o montante de 5% da receita do Município (inciso VII). Já o subsídio do Prefeito, do Vice e dos Secretários Municipais é fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal.

Jurisprudência e Emendas Constitucionais

O Artigo 29 sofreu diversas alterações ao longo das décadas para ajustar a representatividade e o rigor fiscal. A mudança mais significativa veio com a EC nº 58/2009, que recompôs o número de vereadores em todo o país após anos de disputas judiciais.

No campo da jurisprudência, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no histórico RE 197.917 (Caso de Mira Estrela) que o número de vereadores deve ser rigorosamente proporcional à população, consolidando o entendimento de que a autonomia municipal não permite criar cadeiras parlamentares sem lastro demográfico real. O STF também reforça que o princípio da anterioridade deve ser respeitado: o número de cadeiras e os salários devem ser definidos antes das eleições para valerem na legislatura seguinte.

Este conteúdo possui caráter meramente educativo e não substitui o aconselhamento jurídico especializado.

Leia mais no site

Perguntas frequentes

Quem define o salário do Prefeito e dos Vereadores?

O subsídio (salário) do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários é fixado pela Câmara Municipal. Já o salário dos Vereadores também é fixado pela própria Câmara, mas deve obedecer a limites constitucionais baseados na receita do município e no salário dos Deputados Estaduais.

O Município pode criar sua própria Constituição?

Não exatamente. O Município cria a sua Lei Orgânica, que funciona como uma norma fundamental local. Ela deve respeitar obrigatoriamente os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do Estado ao qual o Município pertence.

Pode haver segundo turno em qualquer cidade?

Não. De acordo com o Artigo 29, inciso II, a eleição para Prefeito em dois turnos só é permitida em municípios com mais de 200.000 eleitores, caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos no primeiro turno.

Fontes e referências

  1. Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 29)

#Municipios #Vereadores #Lei Organica #Eleicoes #Constituicao

Leia também